TSE Fecha o Cerco ao Uso de Templos como Palanque Eleitoral

A Justiça Eleitoral consolidou o entendimento de que culto virado em comício é abuso de poder. A pergunta que fica para a igreja: isso é ameaça à liberdade de púlpito ou proteção do próprio púlpito?

BOLETIM DA MESA

Wender Gabriel

8/20/20262 min read

Foto: Ton Molina/Agência Senado

O que aconteceu

Com o início oficial da propaganda eleitoral para o pleito de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral reforçou o entendimento de que a utilização da estrutura e da influência de igrejas para promover candidaturas configura abuso de poder político e econômico. A Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que cassou os registros da prefeita de Votorantim, do vice e do vereador Pastor Lilo, por uso da estrutura religiosa em favor de candidaturas. Na decisão, o TSE destacou que, mesmo sem pedido explícito de voto, o contexto do evento já demonstrava promoção eleitoral, diante das manifestações públicas de apoio institucional e do uso do espaço religioso como plataforma de mobilização política.

Contexto

Segundo o entendimento consolidado, ficam proibidos pedidos de voto durante cultos, o uso da autoridade de líderes para direcionar o voto dos fiéis e a utilização de templos como plataformas de campanha. Permanece permitida a participação ativa de líderes e frequentadores no debate político. A transformação de cultos em palanques pode resultar em cassação de registro ou de mandato.

A orientação já chegou ao nível estadual. O Ministério Público Eleitoral de Rondônia expediu recomendação oficial proibindo atividade de campanha em templos, com alerta de que não é necessário o pedido direto de voto para que a conduta seja irregular: elogiar publicamente um candidato, debater as eleições sob ótica partidária ou usar o prestígio pessoal para direcionar escolhas já pode dar início a uma investigação. A vedação alcança também a cessão de estrutura financeira, de funcionários e de canais de comunicação da entidade religiosa.

Repercussão

Especialistas em direito eleitoral avaliam que não se trata de novidade, mas da consolidação de uma linha que a Corte já vinha adotando. A leitura predominante é de que campanhas tendem a adotar mais cautela em agendas realizadas em igrejas, especialmente em municípios menores, onde a influência das lideranças religiosas é proporcionalmente maior.

Análise do Boletim da Mesa

Aqui é preciso separar duas coisas que a temperatura de ano eleitoral costuma misturar.

A primeira: nenhuma dessas decisões impede um pastor de pregar sobre justiça, família, vida, honestidade pública ou qualquer tema moral que a Escritura trate. Nenhuma delas impede o cristão de ter posição política, defendê-la e votar segundo sua consciência. Quem diz o contrário está informando mal o rebanho, seja por descuido, seja de propósito.

A segunda, mais incômoda para nós: a restrição protege a igreja antes de restringi-la. O púlpito não é nosso. Quando ele é emprestado a um candidato, o que se comunica ao visitante que entrou pela primeira vez não é o Evangelho, é uma legenda partidária. E quando aquele candidato cair, e todos caem, o descrédito não vai parar nele. Vai bater no nome de Cristo, que foi anunciado junto com o dele.

Há um risco real e legítimo de judicialização excessiva da pregação no Brasil, e este Boletim já tratou disso. Mas não se defende bem a liberdade de púlpito confundindo-a com liberdade de comício.

Juntos à Mesa refletimos que:

A igreja que aluga o altar a um candidato não ganha poder, perde autoridade. Só profetiza contra o governo quem não deve nada ao governo, e essa independência se constrói agora, antes da apuração, não depois.

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